Microanalysis

Highlight Regulatório – 2ª Edição de Setembro/2026

CADE – Conselho aprova ato de concentração de aquisição de 60% do capital social da Central de Registro de Direitos Creditórios (CRDC) pela B3

Data: 02/09/2026

Na sessão de julgamento de 02/09/2026, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, por unanimidade, o ato de concentração relativo à aquisição de 60% do capital social votante da Central de Registro de Direitos Creditórios S.A. (CRDC) pela B3 S.A. Brasil, Bolsa, Balcão (B3), até então integralmente controlada pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP). A aprovação contrariou o parecer da Superintendência-Geral (SG) do Cade, que em maio recomendara a reprovação da operação por identificar riscos de concentração nos mercados de registro de duplicatas cartulares, Cédulas de Crédito Bancário (CCB) e Cédulas de Produto Rural (CPR). Por sua vez, o Tribunal condicionou a aprovação à celebração de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC), com vigência de cinco anos, que limita o crescimento inorgânico da B3 (veto a novas aquisições que superem 20% do capital votante de concorrentes até 2029), além de vedar a prática de venda casada e adoção de subsídios cruzados. Ademais, o Tributal impôs obrigações de interoperabilidade entre sistemas de registro, fiscalizadas por um Trustee independente com relatórios semestrais ao Cade.

Leitura Econômica: A B3 já é incumbente relevante em infraestrutura de bolsa e depósito. Ao adquirir a CRDC justamente no momento de formação do mercado de duplicata escritural (ainda em maturação regulatória pelo Banco Central), ela procura capturar essas vantagens logo na largada, em um momento em que escolhas técnicas de protocolo podem virar padrões de fato difíceis de reverter mais adiante. Foi esse risco, de a B3 usar sua posição em um mercado para alavancar vantagens em mercados adjacentes via venda casada, subsídios cruzados ou barreiras técnicas, que levou a Superintendência-Geral e o Departamento de Estudos Econômicos a recomendar a reprovação.

Por sua vez, o Tribunal aceitou o argumento das requerentes de que digitalizar o registro de duplicatas exige investimento em capacidade técnica e coordenação entre bancos, fintechs e securitizadoras, algo que uma entidade com escala e capital como a B3 poderia acelerar, com ganhos potenciais de segurança e redução de fraude em um mercado historicamente marcado por duplicatas fraudulentas. Ademais, foram negociados remédios comportamentais (limites a aquisições, vedação a venda casada, obrigações de interoperabilidade) que envolvem um regime de fiscalização contínua.

A grande questão é que em nenhum momento o Tribunal se ateve aos princípios básicos da análise de eficiência, quais sejam: (i) se as eficiências seriam específicas da operação (não poderiam ser obtidas de maneira menos anticompetitiva do que a concentração); (ii) se representariam, de fato economias reais de recursos; (iii) a quantificação dos ganhos por meio de estudos plenamente claros; e (iv) a forma como eventuais ganhos seriam repassados para os consumidores. Ademais, a opção por remédios comportamentais é sabidamente ineficaz e muitas vezes dispensáveis, principalmente quando envolvem obrigação de não adoção de determinadas condutas, que podem ser analisadas e, confirmado o efeito sobre a concorrência, punidas pelo próprio Cade. E isso é tão mais verdade quando se observa a dificuldade relacionada à assimetria informacional nesse mercado e o elevado custo de monitoramento para o próprio órgão.

Status: Aprovado | Links: CADE/Gov-BR e Ato de Concentração nº 08700.012323/2025-27

Energia Elétrica – Aneel abre consulta pública referente à obtenção de subsídios para estabelecimento de Indicador de Atendimento de Mercado (IAM)

Data: 03/09/2026 a 19/10/2026

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu a Consulta Pública 031/2026 para colher contribuições sobre a criação do Indicador de Atendimento de Mercado (IAM), novo instrumento de fiscalização que passa a medir se as distribuidoras concluem dentro do prazo regulatório as obras de expansão e melhoria de rede necessárias para atender pedidos de conexão e demandas de mercado. A proposta, detalhada na Nota Técnica nº 106/2026 e no respectivo Relatório de Análise de Impacto Regulatório, responde ao descumprimento recorrente de prazos por parte de algumas distribuidoras, tema que a Resolução Normativa nº 1.000/2021 já disciplinava em seu artigo 88, mas sem um indicador consolidado de acompanhamento. Pela minuta, a distribuidora deverá concluir ao menos 90% das intervenções dentro do prazo regulatório. A regra entraria em vigor em janeiro de 2027, com carência até 2029, período em que o indicador será apurado sem gerar penalidade. A partir de então, passará a compor o Fator Xq, mecanismo que envolve uma subtração percentual do reajuste tarifário anual, caso o indicador de desempenho de qualidade da distribuidora seja atingido, seguindo desenho semelhante ao já adotado por outros indicadores trazidos pela Resolução Normativa nº 1.148/2026.

Leitura Econômica: o problema que a Aneel tenta resolver é, de certa maneira, inerente ao desenho do setor. Como a distribuidora opera em monopólio regional, sem concorrência que a pressione a conectar rapidamente novos consumidores, o custo do atraso recai sobre o consumidor, sobre quem espera o religamento da energia. E isso pode afetar consumidores residenciais, uma obra parada, um comércio que não abre ou uma planta que não amplia produção. Ao inserir o IAM no Fator Xq, a Aneel tenta internalizar essa externalidade, transformando um custo hoje difuso em efeito direto sobre a receita da própria distribuidora, no espírito de realizar um ajuste de preço regulatório ao invés de uma multa administrativa isolada.

A calibragem do corte é o que decide se a mudança melhora ou piora a eficiência do setor. Um patamar de 90% frouxo demais não altera comportamento, e um patamar rígido demais empurra a distribuidora a antecipar investimento em equipes e materiais cujo custo, dado o modelo de reajuste tarifário, tende a ser repassado ao consumidor no fim da cadeia. Há também risco de que o indicador, ao virar meta com peso tarifário, seja gerenciado de forma estratégica, com reclassificação de prazos ou represamento de registros de conclusão que melhoram o número reportado sem acelerar a obra em si, um efeito clássico de qualquer indicador que se torna meta. A carência até 2029 tem lógica regulatória justamente por permitir à Aneel calibrar o parâmetro com dados reais antes de vincular penalidade financeira a ele. Ademais, um corte nacional único ignora que o custo de cumprir prazo varia muito entre regiões, sendo mais caro atender áreas rurais ou de baixa densidade do que centros urbanos, o que pode penalizar de forma desproporcional distribuidoras que já operam justamente onde o atraso é estruturalmente mais difícil de evitar.

Status: Em consulta | Links: Consulta 031/2026 – ANEEL/Gov-BR, DOU, NOTA TÉCNICA Nº 106/2026-STD/ANEEL, ANEXO DA NOTA TÉCNICA Nº 106/2026-STD/ANEEL- Minuta de REN, Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 001/2026-STD/ANEEL , Resolução Normativa nº 956/2021 e Resolução Normativa nº 1.000/2021

Energia Elétrica – Aneel abre consulta pública para colher subsídios para aprimoramento das regras de comercialização de energia elétrica

Data: 03/09/2026 a 02/10/2026

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu consulta pública para revisar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, o conjunto de normas que define como geradoras, distribuidoras, comercializadoras e consumidores compram, vendem e liquidam contratos de energia dentro do mercado administrado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE, entidade formada pelos próprios agentes do setor). A proposta em consulta, apoiada em nota técnica da área técnica da Aneel e em nota técnica elaborada pela própria CCEE, faz parte do ciclo anual de ajustes que a agência promove para adequar as regras aos contratos e leilões que passam a valer a cada ano. As mudanças em análise devem entrar em vigor a partir de 2027, mesmo ano em que o governo pretende começar a abrir o mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão, hoje restritos a comprar energia apenas da distribuidora local.

Leitura Econômica: chama a atenção a forma como o processo funciona. Quem propõe as mudanças nas regras do mercado é a própria CCEE, formada pelos agentes que atuam nesse mercado, como geradoras, distribuidoras, comercializadoras e consumidores livres. A Aneel avalia a proposta e a submete à consulta pública, mas depende em boa parte da informação técnica fornecida por quem depois será regulado por essas mesmas normas. O arranjo aproveita o conhecimento de quem convive com as regras no dia a dia, mas carrega o risco de que agentes maiores, com equipes jurídicas e técnicas dedicadas, consigam participar do debate com mais eficácia do que pequenas comercializadoras ou consumidores recém-chegados ao mercado livre. Revisar as regras todo ano também traz um efeito colateral, o de acumular complexidade num regulamento já extenso, o que eleva o custo de acompanhar essas mudanças e funciona como uma barreira sutil à entrada de agentes menores.

O momento da revisão também importa. As mudanças devem valer justamente a partir de 2027, ano em que o governo planeja começar a abrir o mercado livre para consumidores de baixa tensão, grupo formado por residências e pequenos comércios. São regras como essas, sobre como os contratos são fechados, garantidos e liquidados, que determinam se um consumidor sem experiência em negociar energia ficará exposto ao risco de a empresa vendedora não cumprir o acordado ou a oscilações de preço que hoje afetam principalmente grandes empresas. Se essa base regulatória for mal construída, o custo de eventuais falhas tende a recair justamente sobre o consumidor que está prestes a entrar num mercado mais competitivo, porém também mais complexo.

Status: Em consulta | Links: Consulta 030/2026 – ANEEL/Gov-BR, DOU, Nota Técnica n° 102/2026- SGM/ANEEL, Voto do Diretor Relator Gentil Nogueira de Sá Júnior e Nota Técnica emitida pela CCEE (Descritivo Conceitual das Alterações)

Telecomunicações – Anatel abre consulta pública referente ao edital de licitação do uso da faixa de 6 GHz

Data: 08/09/2026 a 23/10/2026

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) abriu, em 8 de setembro, a Consulta Pública nº 37, com prazo de 45 dias, para colher contribuições sobre o edital de licitação da faixa de 6 GHz, compreendida entre 6,425 GHz e 7,125 GHz. Esta faixa é hoje considerada uma das mais estratégicas do mundo para sustentar a evolução do 5G e, mais à frente, a do 6G. Na proposta o espectro foi dividido em 14 lotes, sendo dois nacionais (de 200 MHz cada) e outros doze regionais (de 200 MHz ou 100 MHz), distribuídos pelas regiões do país. Cada grupo econômico só poderá arrematar um lote por área, para evitar a concentração hoje observada entre operadoras já estabelecidas. As outorgas terão vigência de 20 anos, renováveis mediante pagamento futuro adicional. Além do valor pago pelo espectro, no edital a outorga foi condicionada a contrapartidas como: (i) a expansão de fibra óptica em municípios que hoje não possuem essa infraestrutura, e de cobertura móvel em localidades ainda sem 4G ou hoje dependentes da Oi, ambas com metas graduais até 2033; e (ii) à construção de centros de dados regionais neutros, com acesso aberto a outras empresas, em municípios do Norte, Nordeste e Centro Oeste. A Anatel ainda realizará audiências públicas em São Paulo e em Brasília antes de fechar a versão final do edital, com leilão previsto para 2028

Leitura Econômica: O tema tem relevância que ultrapassa essa consulta pontual. A disputa por faixas altas como a de 6 GHz é hoje um dos grandes temas estruturais das telecomunicações mundiais, já que dela depende a capacidade de rede necessária para sustentar tanto a maturação do 5G quanto a chegada do 6G nos próximos anos. A escolha da Anatel de licenciar a faixa de forma exclusiva, ao invés de reservar parte dela para uso livre em redes locais sem fio, como fizeram outros países, é uma decisão de política pública com efeitos concretos sobre incentivos. O uso exclusivo, pago, funciona como um direito de propriedade sobre o espectro, o que reduz o risco de congestionamento nas redes e permite a quem investe a captura do retorno esperado. Já o uso livre e compartilhado tende a sofrer o problema clássico dos recursos comuns, em que ninguém internaliza o custo de congestionar a rede para os demais usuários.

O ponto mais crítico do desenho, porém, é o uso do valor do espectro como instrumento de políticas regional e de universalização. Ao condicionar a outorga a metas de fibra, cobertura móvel e centros de dados em regiões de renda mais baixa, a Anatel está usando a escassez da faixa de 6 GHz para financiar investimento em áreas onde o retorno privado, sozinho, possivelmente não cobriria o custo; um caso típico de externalidade positiva de conectividade que o mercado, deixado por conta própria, tende a entregar abaixo do nível socialmente desejável. O risco é que essas exigências elevem o custo de entrada a um ponto em que só operadoras de grande porte consigam sustentar tais investimentos, favorecendo quem já tem escala e esvaziando o interesse de novas firmas, o que pode se traduzir em lotes com poucos concorrentes ou em arrecadação abaixo do potencial da faixa. A regra de um lote por grupo em cada área ajuda a conter esse efeito, mas não resolve a tensão de fundo entre usar o leilão como ferramenta de universalização ou como mecanismo eficiente de alocar um recurso escasso a quem mais valor consegue extrair dele. A isso se soma o fato de que a licitação avançar antes de o padrão internacional do 6G estar plenamente definido, o que adiciona uma camada de incerteza tecnológica à decisão de investir agora em uma faixa cujo uso ótimo, daqui a uma década, ainda não está inteiramente claro. Há que se pontuar, ainda, que não foi considerada na análise a opção de se obter o mesmo resultado desejado pela Anatel por meio da adoção de um modelo de Parceria Público-Privada (PPPs), com o pagamento de contraprestação para áreas não rentáveis.

Status: Em consulta | Links: CONSULTA PÚBLICA Nº 37 – ANATEL/Gov-BR, ANATEL/Gov-BR, DOU

Transporte Terrestre – ANTT lança tomada de subsídios para obtenção de contribuições para confecção de sua Agenda Regulatória para o biênio 2027/2028

Data: 08/09/2026 a 25/09/2026

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu, em 8 de setembro, a Tomada de Subsídios nº 05/2026, etapa de participação social destinada à construção da Agenda Regulatória do biênio 2027/2028, para o instrumento de planejamento bienal que reúne os temas prioritários da atuação regulatória da Agência. O processo seguiu rito já consolidado, a ANTT conduziu antes uma Consulta Interna junto a servidores e unidades organizacionais, cujas contribuições foram sistematizadas pelas áreas responsáveis por cada Eixo Temático e usadas para aprimorar o Portfólio Inicial de Projetos, agora submetido à sociedade. O portfólio está dividido em cinco Eixos Temáticos: Projetos Regulatórios Gerais e Transversais, Infraestrutura Rodoviária Federal Concedida; Transporte Rodoviário de Passageiros; Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros, e Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas. As contribuições podem ser enviadas até 25 de setembro pelo Sistema ParticipANTT.

Leitura Econômica: essa etapa de construção da agenda costuma atrair menos atenção do que consultas sobre normas específicas, mas ela é fundamental para definir o que entra ou não na pauta regulatória dos próximos dois anos antes mesmo de existir qualquer texto normativo. Um tema ausente do Portfólio Inicial dificilmente avança no biênio. Já um tema priorizado passa a consumir capacidade técnica da Agência e ganha tração institucional, independentemente do resultado de eventual consulta pública futura. No caso da ANTT, o eixo de Infraestrutura Rodoviária Federal Concedida tem como principal ponto de atrito o reequilíbrio dos contratos frente a obras adicionais e à implementação do pedágio Free Flow. Por sua vez, o eixo ferroviário envolve um mercado em expansão de outorgas via Contratos Operacionais Específicos (COE), no qual a questão regulatória central é o direito de acesso. à malha das concessionárias incumbentes (Rumo, VLI, MRS) por operadores independentes, um problema clássico de monopólio de infraestrutura essencial em rede compartilhada. Com relação ao Eixo Temático 3 (Transporte Rodoviário de Passageiro), apesar de nada ter sido dito sobre o assunto, poderia ser uma boa oportunidade para se revisar a regulação hoje vigente aplicada ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros (TRIIP) e que dificulta sobremaneira a entrada de novos concorrentes no mercado. A Resolução 6.033/2023 traz no seu bojo fortes restrições, sem qualquer justificativa econômica, à atuação de novos players em um mercado com características de contestabilidade, permitindo, inclusive, um elevado grau de discricionaridade na aplicação da regra.

Concessionárias rodoviárias e ferroviárias, operadores de fretamento e novos entrantes com interesse em direito de passagem tendem a ser os agentes mais ativos nesta fase, dado que essa é uma janela de baixo custo de acesso para inserir ou remover temas sensíveis da pauta regulatória do biênio.

Status: Em consulta | Links: TOMADA DE SUBSÍDIOS Nº 5 – ANTT/Gov-BR (Nota técnica e Portfólio Inicial para Tomada de Subsídios disponíveis para download no link)

Saneamento – ANA lança tomada de subsídios para elaboração de seu Planejamento Estratégico Institucional (PEI) para ciclo 2027-2031

Data: 08/09/2026 a 28/09/2026

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) abriu, em 8 de setembro, a Tomada de Subsídios nº 5/2026, destinada a receber contribuições da sociedade para a elaboração do Planejamento Estratégico Institucional (PEI) para o ciclo 2027-2031. O PEI é o processo pelo qual uma instituição pública define missão, visão, valores e prioridades a partir de diagnóstico da realidade, análise de cenários e geração de alternativas. Em órgãos de alta complexidade técnica, como agências reguladoras, esse planejamento incorpora, ainda, exigências de governança regulatória, harmonização normativa e capacidade técnica. As contribuições podem ser enviadas até as 18h do dia 28 de setembro pelo Sistema de Participação Social da ANA.

Leitura Econômica: diferentemente da Agenda Regulatória, o PEI opera em horizonte mais longo e trata da arquitetura de atuação da Agência. Mais precisamente, envolve questões como alocar capacidade técnica e orçamentária entre regulação de recursos hídricos, segurança de barragens e regulação de saneamento básico. Essa decisão tem efeito econômico direto e não trivial. Desde o Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020), a ANA acumulou competência crescente para editar Normas de Referência que orientam dezenas de entidades reguladoras infranacionais, mas essa expansão de escopo não veio acompanhada de expansão automática de estrutura ou orçamento. O PEI 2027-2031 é o momento em que a Agência precisa decidir, de forma explícita, o quanto de sua capacidade institucional será direcionada a essa frente mais recente. Para operadores do setor de saneamento, associações de entidades reguladoras infranacionais e usuários de recursos hídricos em bacias sob estresse, a tomada de subsídios é uma janela de baixo custo para influenciar essa priorização institucional antes que ela se converta em orçamento e estrutura organizacional fixados para o próximo quinquênio. Vale lembrar que esse tipo de decisão uma vez tomada, tende a ser mais rígida e custosa de reverter do que qualquer norma específica editada no meio do caminho.

Status: Em consulta | Links: TOMADA DE SUBSÍDIOS Nº 5 – ANA/Gov-BR, NOTA INFORMATIVA Nº 3/2026/CEGOV/ASGOV-SEI e DOU

Compartilhar:
Rolar para cima