Energia Elétrica – Aneel abre consulta pública para atualizar padrões de rede e reforçar resiliência da distribuição
Data: 27/08/2026 a 12/10/2026
A Agência Nacional de Energia Eletrica (Aneel) publicou no Diário Oficial da União de 26 de agosto o aviso de abertura da Consulta Pública nº 029/2026, primeira fase de um processo conduzido em modalidade de intercâmbio documental, com prazo de contribuições até 12 de outubro. O objetivo declarado é obter subsídios e informações adicionais para avaliar a necessidade e a conveniência de intervenção regulatória que atualize o aparato normativo relativo aos padrões técnicos de rede, com vistas ao aumento da resiliência dos sistemas de distribuição de energia elétrica. A consulta é instruída pela Nota Técnica nº 93/2026-STD e pelo Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 3/2026, que detalham as alternativas em avaliação, do reforço de especificações construtivas (postes, cabos, distância de vegetação) a eventuais exigências de soterramento em trechos críticos.
Leitura Econômica: a iniciativa chega em um momento de pressão regulatória e política crescente sobre a robustez das redes de distribuição. Em outubro de 2025, um incêndio em reator da Subestação Bateias, no Paraná, provocou apagão que atingiu os 26 estados e o Distrito Federal, reacendendo o debate sobre a segurança do sistema elétrico nacional. Dois meses depois, um vendaval na Grande São Paulo deixou 4,4 milhões de unidades consumidoras sem energia, episódio que a própria Aneel classificou como atuação insatisfatória da Enel São Paulo, citando falhas de manutenção e dimensionamento inadequado de equipes, terceiro grande apagão da distribuidora desde 2023 e que hoje serve de base técnica para eventual processo de caducidade da concessão. É nesse contexto que se insere a CP 029/2026. Enquanto a resolução aprovada em outubro de 2025, fruto da CP 032/2024, tratou principalmente da resposta a eventos já ocorridos (compensação ao consumidor por interrupções acima de 24 ou 48 horas, comunicação e planos de contingência), a nova consulta tem por objetivo identificar a causa estrutural do problema, ou seja, os padrões construtivos da própria rede física. Uma eventual atualização normativa pode implicar aumento de CAPEX das distribuidoras, seja por reforço de postes e cabos, poda mais frequente de vegetação ou soterramento em trechos críticos, com reflexo direto sobre a base de remuneração regulatória e, no limite, sobre as tarifas. Distribuidoras com histórico recente de eventos críticos (por exemplo, a Enel São Paulo) e concessionárias expostas a temporais recorrentes, caso de CPFL, Equatorial e Light, devem acompanhar de perto os termos técnicos que a Aneel colocar em consulta.
Status: em consulta pública (1ª fase, contribuições até 12/10/2026) | Links: Consulta Pública 29/2026 – ANEEL/Gov-BR, DOU, NOTA TÉCNICA Nº 93/2026-STD/ANEEL, RELATÓRIO DE ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO Nº 3/2026 – ANEEL
Telecomunicações – Anatel retoma revisão dos limites de espectro por grupo econômico e prorroga prazo da consulta
Data: aprovação de prorrogação da consulta no dia 27/08/2026; consulta em aberto de 15/07/2026 a 13/10/2026.
Na reunião de 27 de agosto, o Conselho Diretor da Anatel aprovou, por unanimidade, a prorrogação por 45 dias do prazo da Consulta Pública nº 32/2026, atendendo a pedidos da Conexis Brasil Digital e da GSMA, que alegaram complexidade técnica, econômica e regulatória do tema. A nova data limite para contribuições passa a ser 13 de outubro. A consulta, aberta em 2 de julho no âmbito do Processo nº 53500.005818/2025-19 e item da Agenda Regulatória 2025-2026, tem por objetivo revisar a Resolução nº 703/2018 para atualizar os limites máximos de espectro de radiofrequência que um mesmo grupo econômico pode concentrar no Serviço Móvel Pessoal. A minuta reorganiza as faixas em três blocos (abaixo de 1 GHz, entre 1 GHz e 3 GHz, e entre 3 GHz e 7,125 GHz) e fixa, preliminarmente, um limite de 30% do espectro disponível por grupo em cada bloco, substituindo a norma atual, que hoje permite até 35% (ou 40% mediante contrapartidas) abaixo de 1 GHz e 30% (ou 40% com condições) abaixo de 3 GHz, apurados por município.
Leitura Econômica: a revisão chega em meio a uma disputa aberta entre operadoras de portes distintos. Por um lado, Claro, Vivo e TIM defendem a manutenção ou até a ampliação dos tetos atuais, argumentando que o mercado já opera em regime de concorrência efetiva e que limites mais rígidos desestimulariam investimentos em infraestrutura. A Vivo, em particular, quer preservar o teto de 40% sem contrapartidas. Já operadoras regionais, como Brisanet e Algar, e entidades como TelComp (associação de prestadoras concorrentes de menor porte), Instituto Bem Estar Brasil (IBEB) e o Article 19 (organização internacional de defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação), defendem limites mais restritivos e assimétricos (entre 25% e 30% para os grupos dominantes), sob o argumento de que o regime vigente não conteve a concentração do setor. A definição destes limites será essencial para os editais de radiofrequência previstos para os próximos anos, pois poderão ampliar ou limitar a disputa pelas novas faixas que serão utilizadas para a nova geração de telefonia móvel (o 6G)[LV1] . Vale ressaltar, entretanto, que essa discussão tem que ser vista com parcimônia, uma vez que a concentração de mercado é condição necessária, mas não suficiente, para se inferir que teríamos um problema de competição no mercado.
Status: em consulta pública, prazo prorrogado até 13/10/2026 | Links: Consulta Pública 32/2026 – ANATEL/Gov-BR, Resolução nº 703, de 01 de novembro de 2018
Senado – Fim da escala 6×1 é aprovada na CCJ do Senado, mas Plenário adia votação para depois das eleições
Data: aprovação na CCJ em 02/09/2026; tentativa de votação em Plenário no mesmo dia foi obstruída, sem nova data definida antes do 1º turno das eleições de outubro.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em 2 de setembro, a PEC 221/2019, que reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas sem redução salarial e amplia o repouso semanal remunerado de um para dois dias, um deles preferencialmente aos domingos. Relatada pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), a proposta foi aprovada em votação simbólica, com voto contrário de apenas quatro senadores. Segundo o parecer do relator, aprovado na CCJ, “o art. 8º afasta as regras de duração do trabalho e de controle de jornada em relação ao empregado portador de diploma de nível superior que perceba remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”, hoje em R$ 8.475,55, ou seja, cerca de R$ 21.188,88. A regra também não se aplica a servidores públicos, salvo liberalidade do empregador. Ainda no mesmo dia, a base governista tentou levar a matéria direto ao Plenário, mas a oposição, numa ação coordenada por senadores como Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Rogério Marinho (PL-RN), esvaziou a sessão e impediu a votação. O governo estimava ter 53 ou 54 votos, margem apertada diante dos 49 exigidos (três quintos dos 81 senadores) em dois turnos. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou que a matéria só será analisada pelo Plenário após o primeiro turno das eleições de outubro, sem data definida.
Leitura Econômica: a medida busca alterar a “regulação” relativa ao limite de horas trabalhadas hoje vigente. A magnitude desse efeito, porém, pode variar enormemente por setor e atividades. Por exemplo, atividades intensivas em mão de obra de baixa qualificação e escala fixa (varejo, serviços de alimentação, segurança, limpeza) têm menor margem para realizar ajustes via redistribuição de turnos do que os setores com jornada mais flexível ou maior intensidade de capital. É por isso que a proposta prevê regime de transição mais longo e a possibilidade de lei complementar criar regras específicas para Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e pequenas empresas, desde que a exceção seja condicionada à manutenção do nível de emprego. No debate no Congresso, a oposição concentrou-se menos nos efeitos econômicos da redução de jornada e mais no risco de se fixar constitucionalmente um parâmetro único de escala de trabalho, uma vez que com isso não se permitiria ajustes mais rápidos conforme a resposta do mercado de trabalho. Do lado favorável, a aposta é que, com a mudança, haveria um efeito positivo sobre a produtividade da mão de obra, menos afastamentos por saúde mental, menor rotatividade. Sob o ponto de vista econômico, o real efeito pode variar tanto no curto como no médio prazo. O que a teoria econômica nos traz é que, com a nova regulamentação, pode haver redução do nível de emprego e repasses de custo para preço de maneira não isonômica entre os setores da economia. Em mercados cujas empresas tenham mais poder de mercado (menor elasticidade preço da demanda) e maior capacidade de ajuste da oferta (maior elasticidade preço da oferta), o consumidor deverá sentir mais esse repasse e trabalhadores tenderão a perceber menos demanda por mão de obra.
Status: aprovada na CCJ; segue ao Plenário do Senado | Links: Agência Senado, Agência Brasil, Parecer da CCJ (P.S 59/2026) – Senado Federal, Relatório do relator Omar Aziz – Senado Federal
Tributário – Aprovado o fim da “taxa das blusinhas” no Senado e Câmara, texto segue para sanção
Data: 02/09/2026 (Comissão Mista) e 03/09/2026 (Câmara dos Deputados e Plenário do Senado)
A Medida Provisório 1.357/2026, que zera o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 260), conhecida como “taxa das blusinhas”, foi aprovada em 2 de setembro por uma Comissão Mista, e 3 de setembro pela Câmara dos Deputados, seguida pelo Plenário do Senado. O texto altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980 e autoriza o Ministro da Fazenda a fixar a alíquota do Imposto de Importação em zero para compras até US$ 50 e em até 30% para a faixa até US$ 3 mil no Regime de Tributação Simplificada, podendo ainda diferenciar alíquotas por modalidade de transporte (postal ou courier expresso) e por adesão da plataforma a programa de conformidade da Receita Federal. As compras continuam sujeitas ao ICMS estadual, uma vez que a medida envolve somente o imposto de importação, que é de competência federal. Segundo a própria Receita Federal, o Regime de Tributação Simplificada já isenta essas mercadorias de IPI e de PIS/Cofins, cobrando apenas o Imposto de Importação; zerar essa alíquota, portanto, reduz ainda mais a carga tributária dos produtos importados frente aos nacionais. Entre os pontos que a relatora, senadora Leila Barros, incluiu ao texto da MP estão a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados a doenças raras ou negligenciadas, novas obrigações de rastreabilidade dos vendedores estrangeiros nas plataformas de comércio eletrônico (monitoramento de padrões anormais de remessas e manutenção de registros eletrônicos para cooperação com o Fisco) e combate à venda de produtos ilegais, além de avaliações periódicas obrigatórias dos efeitos da medida sobre emprego, indústria, preços e arrecadação.
Leitura Econômica: trata-se de uma alteração de um imposto regulatório relativo à importação de produtos de baixo valor. A medida busca arbitrar dois interesses conflitantes. De um lado, consumidores de baixa renda que compram produtos de menor valor no exterior e hoje enfrentam tributação proporcionalmente mais alta. De outro, a indústria nacional, sobretudo têxtil e calçadista, mais exposta à concorrência de plataformas asiáticas de baixo custo. A discussão observada no Congresso teve, por pano de fundo, um ambiente político eleitoral, sem que se tenha levantado qualquer avaliação mais concreta sobre o real efeito líquido agregado para a sociedade brasileira. Sob o ponto de vista econômico, o debate deveria estar voltado para avaliar se: (i) teríamos atualmente uma isonomia tributária entre produtos nacionais e importado; (ii) se a nossa estrutura tributária disfuncional afeta o nível de competitividade da nossa indústria; e (iii) se temos mecanismos efetivos de defesa comercial que possam se contrapor a estratégias de indústria de outros países que envolvam dumping, por exemplo. Neste sentido, há muito a se fazer no futuro para que se tenha uma discussão mais equilibrada e técnica sobre o assunto.
Status: aprovado em comissão mista; aprovado no Senado e aprovado na Câmara | Links: Agência Senado, Agência Câmara, Decreto-Lei nº 1.804/1980, Receita Federal
Combustíveis – ANP abre consulta e audiência públicas para permitir uso regular de biocombustíveis em navios
Data: 28/7/2026 a 10/9/2026
A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a abertura da Consulta e Audiência Públicas nº 15/2026, conduzida pela área da agência responsável por biocombustíveis e qualidade de produtos. O prazo para contribuições vai de 28 de julho a 10 de setembro, e a audiência pública está marcada para 23 de setembro, das 14h15 às 18h, por Microsoft Teams. O objeto é a revisão das regras que definem as especificações dos combustíveis usados por navios e as condições para sua venda. Com a minuta, apoiada em nota técnica e parecer jurídico da própria ANP, a ideia é tratar o biodiesel puro como uso regular em embarcações, e não mais como uma exceção que dependia de autorização caso a caso. De maneira geral, com o novo modelo proposto há: (i) a substituição da aprovação prévia da ANP para misturas de biodiesel por uma simples comunicação; (ii) a permissão da venda direta de biodiesel puro ao usuário final; e (iii) o reconhecimento do diesel verde e um combustível sintético produzido a partir do gás natural como alternativas que podem ser usadas diretamente nos motores das embarcações, sem necessidade de adaptação. Já o etanol, metanol, amônia e hidrogênio seguem com a exigência de autorização prévia pela ANP, por ainda serem tratados como combustíveis experimentais, enquanto o gás natural liquefeito passa a exigir autorização própria, mas deixa de ser classificado como experimental. Uma vez aprovada, a norma dá ao mercado um prazo de 180 dias para se adequar.
Leitura Econômica: o núcleo da mudança é a troca de um regime de aprovação caso a caso, que pode envolver algum grau de discricionariedade, por outro baseado em padrões técnicos de qualidade. O modelo atual, ao tratar o biodiesel puro como exceção e exigir aval prévio da ANP para cada mistura, eleva o custo de seguir as regras a ponto de empurrar parte do fornecimento para fora do controle da agência, como sugerem as próprias operações de abastecimento com etanol e biodiesel já realizadas no Porto de Santos, sem uma norma específica que as amparasse. Ao reconhecer o biodiesel puro e os demais combustíveis renováveis como alternativas plenamente utilizáveis pelos motores existentes, e ao trocar a aprovação prévia por uma simples comunicação, a ANP desloca o controle de qualidade da barreira burocrática de entrada para o cumprimento de padrões técnicos internacionais, o que tende a reduzir o incentivo de diluir o biocombustível com componentes mais baratos e fora de especificação apenas para evitar o processo de aprovação, sem abrir mão da garantia de qualidade do produto entregue ao armador. É uma escolha clássica de desenho regulatório: transferir a fiscalização ex ante (autorização) para ex post (checagem de qualidade), o que reduz o custo de operar para quem já segue as regras técnicas e concentra o risco de punição sobre quem de fato entregar um combustível fora do padrão, e não sobre quem apenas não conseguiu a autorização a tempo.
A cautela com os demais combustíveis está relacionada à necessidade de se realizar um exame mais detalhado em cada caso. Etanol, metanol, amônia e hidrogênio seguem exigindo autorização prévia e tratamento experimental porque ficam de fora da ISO 8217 (a norma técnica internacional que rege a especificação de combustíveis marítimos) e a ANP ainda não tem como padronizar sua aceitação sem avaliar individualmente. Já o gás natural liquefeito passa a ter regime de autorização próprio, mas deixa de ser experimental, porque, ao contrário dos anteriores, já conta com normas técnicas internacionais consolidadas. O que ainda não amadureceu, nesse caso, é a infraestrutura brasileira de transporte e abastecimento de GNL. Para o Brasil, maior produtor mundial de etanol de cana e um dos maiores de biodiesel, simplificar a mistura e a venda direta de biodiesel puro tende a formalizar, dentro do marco regulatório, uma oferta que já existe na prática, disputando um mercado de abastecimento de combustível para navios hoje mais concentrado em portos como Cingapura e Roterdã, com menor grau de supervisão do que o que a nova norma propõe.
Status: em consulta pública, contribuições até 10/09/2026, audiência pública em 23/09/2026 | Links: Consulta e Audiência Públicas 15/2026 – ANP/Gov-BR, DOU, NOTA TÉCNICA DE REGULAÇÃO Nº 1/2026/SBQ-CRP/SBQ/ANP-RJ, Parecer jurídico da Procuradoria-Geral nº 185/2026, Minuta do Ato Normativo