Microanalysis

Highlight Regulatório – 3ª Edição de Outubro/2026

Mercado de Capitais – CVM cria ambiente de testes para tokenização, com operações fictícias e regras afastadas apenas nas redes de teste.

Data: 14/10/2026

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM no 249, que cria o Programa Piloto DLT (Distributed Ledger Technology), a família de tecnologias à qual pertence o blockchain. O objetivo é testar operações com valores mobiliários em redes de tecnologia de registro distribuído. Os testes cobrem todo o ciclo, da emissão e negociação à custódia, ao depósito centralizado e à liquidação.

A principal mudança que a resolução trás é que, dentro das redes de teste, ficam afastadas as normas da CVM sobre ofertas públicas, escrituração, custódia, depósito centralizado, mercados organizados e intermediação. Em contrapartida, todas as operações são fictícias, sem investidores reais, sem ativos efetivamente emitidos e sem dinheiro real.

Podem propor redes as associações de entidades reguladas e as autorreguladoras que integram o Grupo de Trabalho de Tokenização (GTT). O prazo para as propostas é de 15 dias úteis, e a admissão é automática para quem cumprir os requisitos. Os testes duram 60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, e a CVM acompanha cada rede por um nó de leitura. Ao final, os relatórios dos participantes serão consolidados num relatório final ao Colegiado, que terá versão pública.

Leitura Econômica: o piloto funciona como um laboratório regulatório. Hoje, escrituração, custódia, depósito e liquidação estão com agentes distintos, cada um com sua remuneração e seus custos de conciliação. O teste deve mostrar quais dessas camadas podem ser integradas num registro único sem perda de controle, e é daí que viria eventual redução de custo de emissão e de prazo de liquidação.

Como só entidades do GTT podem propor redes, os testes ficam com quem já atua no mercado, e não com entrantes. A admissão automática, por outro lado, evita que a CVM tenha de escolher vencedores. O principal limite é que tudo é fictício: a norma não trata de liquidação com dinheiro real. O piloto valida a arquitetura técnica e jurídica, mas não mostra como o sistema reage à demanda e aos incentivos de investidores reais.

Status: em vigor desde 14/10/2026; propostas em até 15 dias úteis; testes de 60 dias, prorrogáveis por 30 | Links: Resolução CVM no 249/2026 , CVM – Resolução 249 cria o Programa Piloto DLT CVM

Transporte Terrestre – ANTT propõe metodologia para recompor antecipadamente os impactos da Reforma Tributária nos contratos de rodovias.

Data: 13/10/2026 (abertura); contribuições de 15/10/2026 a 23/10/2026; sessão em 22/10/2026

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu a Reunião Participativa no 8/2026 para receber contribuições sobre a minuta de Instrução Normativa que estabelece a metodologia de apuração e recomposição cautelar dos impactos econômico-financeiros projetados da Reforma Tributária do Consumo nos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária. A minuta vale para os anos-calendário de 2027 e 2028.

A principal mudança é que a recomposição se baseia em impactos projetados e tem caráter cautelar, ou seja, provisório. Com isso, o reequilíbrio dos contratos não precisaria esperar que o efeito dos novos tributos se materializasse e fosse apurado. Ele seria feito antecipadamente, por uma metodologia definida em norma.

As contribuições por escrito vão das 9h de 15/10 às 18h de 23/10, somente pelo Sistema ParticipANTT, onde estão a minuta e a documentação completa. A sessão pública será em 22/10, das 14h às 18h, em formato híbrido: presencial no Auditório da ANTT, em Brasília, e por videoconferência, com link divulgado no ParticipANTT às 10h de 21/10.

Leitura Econômica: a Lei de Concessões (Lei no 8.987/1995) prevê que a criação ou alteração de tributos com impacto comprovado leva à revisão da tarifa. A dúvida, portanto, não é se haverá reequilíbrio, e sim quando e com que precisão. Esperar a apuração definitiva deixa a concessionária financiando o descasamento de caixa durante a transição, e esse custo financeiro tende a voltar ao usuário pela tarifa. Uma recomposição cautelar reduz esse descasamento e o risco regulatório percebido pelo investidor.

O contraponto é calibrar a projeção. No modelo de IVA da reforma, a tributação deixa de ser cumulativa e passa a permitir créditos sobre insumos, de modo que o efeito líquido pode variar entre contratos com estruturas de custos diferentes. Para cumprir seu papel cautelar, a medida precisa funcionar nos dois sentidos, recompondo quando a carga sobe e devolvendo ao usuário quando cai. Também precisa de um mecanismo claro de ajuste posterior pelos valores efetivos, para que a projeção não se torne definitiva. É sobre esses pontos que as contribuições à minuta devem se concentrar.

Status: em participação social; contribuições até 23/10/2026 e sessão em 22/10/2026 | Links: ANTT – ANTT abre reunião participativa sobre metodologia de recomposição de impactos da Reforma Tributária em contratos de rodovias

Energia Elétrica – ANEEL abre consulta sobre como os geradores vão dividir a conta das baterias do sistema.

Data: 08/10/2026 a 06/11/2026

Na 20a Reunião Pública Ordinária, a Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a Consulta Pública no 37/2026. A consulta define como será dividido o encargo que vai pagar as baterias dos dois primeiros leilões de armazenamento do país, marcados para 2 e 4 de dezembro, com operação a partir de agosto de 2028. A Lei no 15.269/2025 atribuiu essa conta apenas aos geradores, mas deixou à agência definir quem paga e quanto. A proposta cobra de todas as usinas registradas na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) um valor por energia gerada. Esse valor tem desconto conforme a flexibilidade da usina, isto é, sua capacidade de ajustar a produção às horas em que o sistema mais precisa. São quatro faixas, que pagam 100%, 75%, 50% ou 25% do valor cheio. O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) define a faixa de cada usina a cada ano, com critérios próprios por fonte. Nas hidrelétricas, conta o quanto deslocam a produção do meio do dia para a noite. Nas eólicas e solares, conta o tamanho da bateria instalada junto à usina. A geração distribuída, como painéis em telhados, fica de fora. Também vão a debate uma régua alternativa do ONS, baseada na potência entregue no horário de pico, e o repasse do custo às distribuidoras nos contratos regulados antigos.

Leitura Econômica: a mudança estrutural está em quem enxerga o custo. Até aqui, a reserva de capacidade é paga essencialmente pelos consumidores, e nenhuma usina sente no caixa a inflexibilidade que provoca. Com a nova regra, a conta das baterias funciona como um preço pela inflexibilidade. Cada gerador escolhe entre investir na própria flexibilidade (uma bateria junto ao parque solar, uma térmica que liga mais rápido) ou pagar pela solução comprada pelo sistema. A lógica mira a causa do problema: em 2025, a energia eólica e solar que deixou de ser gerada por cortes foi equivalente a cerca de um quarto do que essas fontes produziram. Como o valor total é fixo, o desconto de uma usina encarece a conta das demais. O teto de quatro vezes entre a faixa mais cara e a mais barata impede que a base pagante encolha até inviabilizar a cobrança.

O desenho, porém, tem três ruídos. Primeiro, quem paga no papel não é quem paga de fato. Com 57% do consumo no mercado regulado e cláusulas de repasse nos contratos antigos, boa parte da conta volta ao consumidor cativo por uma via menos visível. Já os geradores do mercado livre sem essa proteção absorvem o custo nos contratos já assinados. Segundo, a régua mede mal parte do serviço. A eólica produz, no horário de pico, 20% acima da sua média e, sem bateria, cai na faixa mais cara. A hidrelétrica, por sua vez, é avaliada por um comportamento que depende em boa parte das ordens de despacho do ONS, o que aproxima o desconto mais de uma transferência do que de um incentivo. Terceiro, a geração distribuída não paga nada, apesar de somar 51 GW, quase todos solares, e de ser uma das principais causas da sobra de energia nas horas de sol. Isso tende a destinar maior investimento para esse regime.

O calendário agrava a incerteza. A conclusão do processo deve ocorrer depois do primeiro leilão de baterias, e a Câmara aprovou em 13/10 urgência para o PL 3.716/2026, que reparte a conta entre geradores e consumidores, com votação do mérito prevista para depois do segundo turno das eleições. A dúvida sobre quem paga vira prêmio de risco nos lances e, no fim, custo para o sistema.

Status: consulta pública aberta até 06/11/2026, com workshop previsto durante o período | Links: Consulta Pública no 37/2026 (ANEEL) – Aviso de Consulta Pública no 37/2026 (DOU, Seção 3, 08/10/2026), Voto do Diretor Gentil Nogueira (20a RPO, 06/10/2026), Relatório de AIR no 5/2026 e Nota Técnica no 122/2026 (SGM/ANEEL) disponíveis no link.

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