Seguros – Susep coloca em consulta pública a atualização das regras de reporte de sustentabilidade
Data: 17/09/2026 à 17/10/2026
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou, em 17 de setembro, o Edital de Consulta Pública nº 5/2026, com minuta de resolução que revoga e substitui a Circular Susep nº 666/2022, norma que estabelece os requisitos de reporte de sustentabilidade das entidades supervisionadas. A proposta alinha o reporte às normas internacionais IFRS S1 e S2 (a S1 fixa os requisitos gerais de divulgação de riscos e oportunidades de sustentabilidade, e a S2, os requisitos específicos para riscos climáticos), emitidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), e às suas versões brasileiras, os pronunciamentos CBPS 01 e CBPS 02, do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade. Entre as mudanças, a tabela de governança passa a incluir responsabilidades da administração, mecanismos de supervisão, metas e controles internos. Já a tabela de estratégia passa a cobrir riscos e oportunidades por horizonte de tempo, modelo de negócios, cadeia de valor e análise de resiliência a cenários climáticos. A minuta também detalha os processos de identificação, avaliação e monitoramento de riscos e oportunidades de sustentabilidade, além de métricas e metas, e passa a alcançar as cooperativas de seguros, cujo regime próprio foi disciplinado pela Resolução CNSP nº 492/2026.
Leitura Econômica: para uma seguradora, o reporte de sustentabilidade não é só uma questão de transparência, é uma informação essencial para avaliação de risco. Eventos climáticos extremos afetam a sinistralidade, a precificação atuarial e a solvência de carteiras expostas a bens, agronegócio e vida, entre outros. De modo que exigir governança, estratégia e cenários climáticos funciona como uma extensão da supervisão prudencial. Ao adotar o padrão ISSB, a Susep também reduz o custo de comparação para investidores e resseguradores internacionais e acompanha o movimento já visto em outros reguladores financeiros brasileiros, como o Banco Central (com o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – Cosif e o a International Financial Reporting Standards – IFRS). O ponto de atenção está na distribuição do custo. Relatórios baseados em cenários climáticos exigem dados, modelagem e equipe especializada, que grandes grupos seguradores já têm e as seguradoras e cooperativas menores não.
Status: em consulta até17/10/2026 | Links: Susep – Consulta Pública nº 5/2026, Susep coloca em consulta pública proposta de atualização das regras de sustentabilidade do setor de seguros — Ministério da Fazenda
Vigilância Sanitária – Anvisa propõe substituir as regras de reúso de dispositivos médicos
Data: consultas públicas disponíveis de 01/10/2026 à 28/01/2027
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 24 de setembro, um conjunto de quatro consultas públicas (CPs nº 1.420 a 1.423/2026) para atualizar o marco regulatório do processamento e do reúso de dispositivos médicos, em vigor desde 2006. As consultas tratam das boas práticas de processamento em serviços de saúde, das boas práticas das empresas processadoras, da garantia de qualidade (protocolos de validação e monitoramento) e, na CP nº 1.423, da classificação e regularização dos dispositivos de uso único ou reutilizáveis. A revisão decorre de Análise de Impacto Regulatório (AIR) no qual foi identificado descompasso entre as normas vigentes (RDC nº 156/2006 e Resoluções nº 2.605 e 2.606/2006) e a evolução tecnológica dos produtos.
Leitura Econômica: a proposta substitui uma regra prescritiva, por uma regra de responsabilização baseada em risco, em que o fabricante classifica o produto e os hospitais e processadoras precisam validar protocolos para cada tipo de dispositivo. Isso tende a reduzir o custo de regulação para produtos novos, que hoje esperam a atualização de uma lista, e abre espaço para um mercado de processamento terceirizado mais estruturado. Para hospitais e clínicas, o reúso seguro pode representar economia relevante em insumos de alto custo, mas só para quem tiver estrutura para avaliar risco e validar processos. O contraponto é de assimetria de informação e de incentivos. Fabricantes teriam interesse comercial em classificar como “uso único” para vender mais unidades, enquanto serviços de saúde têm interesse em reutilizar para reduzir custo. Neste contexto, o paciente poderá arcar com o risco de infecção ou de degradação do material, uma vez que não observa a qualidade do processo. A proposta busca resolver isso exigindo evidência e rastreabilidade, mas o desenho da responsabilidade entre fabricante, hospital e processadora vai determinar quem internaliza o custo do erro. Para a diálise, em que o volume de sessões é alto e as margens das clínicas são apertadas, qualquer restrição ao reúso tem efeito direto sobre custo e acesso ao tratamento.
Status: em consulta até o fim de janeiro de 2027 | Links: Consulta Pública nº 1.420, de 23/09/2026 , Consulta Pública nº 1.421, de 23/09/2026 , Consulta Pública nº 1.422, de 23/09/2026 , Consulta Pública nº 1.423, de 23/09/2026
Mineração – ANM abre consulta pública sobre a emissão de Declaração de Utilidade Pública para servidão minerária e desapropriação
Data: consulta pública de 21/09/2026 a 05/11/2026
A Agência Nacional de Mineração (ANM) abriu a Consulta Pública nº 03/2026 sobre a minuta de resolução que estabelece o procedimento de delimitação das áreas necessárias à atividade minerária e de emissão da Declaração de Utilidade Pública (DUP), ato pelo qual o poder público reconhece que determinada área é necessária ao interesse coletivo, o que permite impor a servidão ou a desapropriação mesmo sem acordo com o proprietário. A competência da Agência vem do art. 2º, XXI, da Lei nº 13.575/2017, e a proposta integra o Eixo Temático nº 2 da Agenda Regulatória 2025/2026. A minuta distingue a servidão minerária, em que o minerador usa a área de terceiros sem transferência da propriedade, da desapropriação, que transfere a propriedade mediante indenização supostamente prévia e justa, nos termos do art. 5º, XXIV, da Constituição. A ANM já havia promovido reunião participativa sobre o tema em 2023, ainda na Agenda Regulatória 2022/2023.
Leitura Econômica: diferentemente de outras atividades econômicas, a mineração rege-se pelo princípio da rigidez locacional, uma vez que a implantação do empreendimento está estritamente vinculada ao local onde a jazida se encontra, sem que o minerador possa escolher onde se instalar. Isso cria um problema de “holdout“, situação na qual o proprietário, sabendo que o minerador já investiu em pesquisa e não pode mudar a localização da jazida, exige um valor muito acima do de mercado para permitir o acesso à área. A DUP é o instrumento que visa desfazer esse impasse, uma vez que pode reduzir os custos de transação, encurtar o tempo entre a outorga e o início da operação e aumentar a segurança jurídica do investimento minerário. Isso é especialmente importante num momento em que o país busca atrair projetos de minerais críticos. Quanto à diferença entre servidão e desapropriação, a servidão onera menos, mas pode limitar o uso da terra por décadas, e a escolha entre uma e outra deve refletir o uso efetivo da área e não apenas a conveniência do minerador. O contraponto da DUP é que a servidão e a desapropriação limitam o direito do proprietário sem o seu consentimento, em favor de um agente privado, o que torna especialmente relevantes os critérios de indenização, o direito de contestação e os prazos do processo, sob pena de reproduzir, na prática, uma relação muito desigual entre minerador e proprietário rural.
Status: em consulta até 05/11/2026 | Links: Consulta Pública nº 03/2026 , Consulta Pública ANM nº 03/2026
Telecomunicações – Anatel abre consultas para levar o Wi-Fi de 6 GHz para ambientes externos
Data: 25/09/2026
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recebe, por 70 dias, contribuições para duas consultas públicas que dispõem sobre a viabilização do uso do Wi-Fi na faixa de 6 GHz em ambientes externos, incluindo as gerações mais recentes da tecnologia, como o Wi-Fi 7. Na Consulta Pública nº 41/2026 são fixados os requisitos técnicos, operacionais e de ensaio para certificar equipamentos de maior potência (chamados de Potência Padrão). Já na nº 42/2026 são definidas as regras dos sistemas de coordenação automatizada de frequências (AFC) e bancos de dados que, conforme a localização de cada equipamento, indicam quais frequências e potências podem ser usadas sem interferir nos sistemas que já operam na faixa. A proposta exige sincronização com a base técnica da Anatel e servidores localizados no Brasil, admite múltiplos operadores de AFC e prevê infraestruturas neutras de Wi-Fi externo capazes de atender clientes de diferentes prestadores. As consultas chegam dois meses após o Conselho Diretor restringir o Wi-Fi à subfaixa de 5.925 MHz a 6.425 MHz, retirando dele a porção superior, entre 6.425 MHz e 7.125 MHz, que ficou reservada à telefonia móvel.
Leitura Econômica: o espectro de radiofrequência funciona como uma avenida. Se muitos transmitem no mesmo trecho ao mesmo tempo, há uma interferência entre os sinais, degrandando a qualidade do serviço. O Wi-Fi circula nas faixas de uso livre, aquelas que dispensam leilão e licença. A faixa de 6 GHz já tem outros ocupantes, como antenas de micro-ondas que ligam torres de telecomunicações e estações de satélite. Para evitar conflito, a regra atual é simples: o Wi-Fi nessa faixa só pode operar em ambientes internos e com potência baixa, porque as paredes detêm o sinal. O problema é que essa restrição vale para o país inteiro, inclusive em fazendas ou áreas industriais onde não há nenhum desses sinais de outros serviços por perto. Nesses lugares, o espectro de atuação fica restrito sem uma justificativa técnica.
O sistema AFC muda essa lógica. Antes de ligar, o roteador externo informa sua localização e recebe a lista de canais e potências que podem ser utilizados sem interferir em outros serviços. A proibição geral dá lugar a uma permissão sob medida, e o risco de interferência passa a ser evitado com informação, ao invés de proibição. Isso torna-se mais relevante depois de agosto, quando o Wi-Fi perdeu mais da metade da faixa para a telefonia celular. Com tais limitações, aproveitar melhor o espaço que sobrou passa a ser essencial.
A proposta também permite que uma única rede externa seja compartilhada por vários provedores, como um prédio que aluga sala a diferentes empresas. Dividir o custo de instalação favorece pequenos provedores regionais, que não teriam fôlego para disputar os leilões de espectro. Isso cria uma alternativa barata às redes móveis em fazendas, portos e fábricas.
Por outro lado, existem alguns riscos a considerar. Todo roteador externo dependerá de um operador de AFC e exigências regulatórias, tais como manter servidores no Brasil, podem encarecer a entrada nesse mercado, reduzindo a concorrência nesse segmento. Ademais, se o cadastro da Anatel sobre quem já usa a faixa estiver desatualizado, o sistema tende a bloquear mais do que o necessário. Por fim, regras de certificação diferentes das usadas no exterior pondem encarecer os equipamentos importados.
Status: consultas públicas abertas, com encerramento em Dezembro | Links: Anatel abre consultas para regulamentar Wi-Fi outdoor na faixa de 6 GHz (Anatel, 25/09/2026), Participa Anatel (CP nº 41/2026), Participa Anatel (CP nº 42/2026)
Sistema Financeiro e Pagamentos – BCB e BCE iniciam estudo de viabilidade para interligar o Pix ao sistema europeu de pagamentos instantâneos
Data: 24/09/2026
O Conselho do Banco Central Europeu (BCE) aprovou o início de uma avaliação sobre a viabilidade de interligar a plataforma TARGET Instant Payment Settlement (TIPS), do Eurossistema, ao Pix brasileiro. Em colaboração com o Banco Central do Brasil (BCB), serão examinados aspectos técnicos, operacionais, jurídicos e de negócio. Segundo o BCE, o Pix processa cerca de 250 milhões de pagamentos instantâneos por dia, liquidados diretamente em moeda brasileira. Não há prazo para a conclusão do estudo nem data prevista para uma eventual entrada em operação. A iniciativa integra uma carteira mais ampla do Eurossistema, que inclui a adesão ao Nexus, rede multilateral de sistemas instantâneos lançada pelo Banco de Compensações Internacionais (BIS), e conexões bilaterais com os sistemas da Índia e da Suíça. Leitura Econômica: hoje, uma transferência de varejo entre o Brasil e a zona do euro percorre uma cadeia de intermediários. Inicia-se pelo banco do remetente, passa por um ou mais bancos correspondentes, realiza-se a conversão cambial até chegar ao banco do recebedor, ou então a redes de cartões e a empresas de remessa. Cada elo acrescenta custo, prazo e margem, e opacidade de informações na cadeia, dificultando que o usuário compare preços.
Para o Eurossistema, a iniciativa se insere na estratégia de reduzir a dependência de redes de pagamento não europeias. Há que se destacar que a interligação direta de duas infraestruturas públicas substitui parte dessa cadeia por um trilho comum, liquidado a operação em euro ou real, a depdender do destino. A mudança estrutural mais relevante é o deslocamento da concorrência: o transporte do pagamento passa a ser um insumo compartilhado, e a disputa entre instituições se concentra na camada de serviço, sobretudo no preço do câmbio e na qualidade da experiência. Isso tende a reduzir as barreiras à entrada para fintechs e instituições de pagamento menores, que hoje dependem da cadeia privada vigente no processo negocial, que dificultam a obtenção de ganhos de escala.
Os ganhadores potenciais são pessoas que enviam ou recebem remessas, estudantes, turistas e pequenas empresas exportadoras de serviços. Do outro lado, ficam pressionadas receitas hoje embutidas em compras internacionais com cartão, tarifas de remessa e serviços de transação bancária. Aqui surge um problema de incentivos: justamente porque o câmbio é a principal fonte de margem, as instituições que mais lucram com ele têm pouco interesse em promover um trilho mais barato. Se a adesão for voluntária, o sistema pode ficar subutilizado. Se for obrigatória, os custos de integração recaem sobre os participantes e tendem a ser repassados. Ademais, toda transferência entre Brasil e zona do euro exige que alguém troque reais por euros (ou o contrário). Se essa troca ficar nas mãos de poucas instituições, elas poderão cobrar caro pelo câmbio e ficar com boa parte da economia gerada pelo novo sistema, ao invés de repassá-la ao usuário.
Velocidade e irrevogabilidade, combinadas com duas jurisdições, ampliam a exposição a fraudes. No Pix doméstico, o BCB recorre a mecanismos de devolução, mas recuperar recursos enviados ao exterior exige cooperação entre autoridades e regras claras de responsabilidade entre participantes de sistemas distintos. Controles de prevenção à lavagem de dinheiro e de sanções precisarão operar em segundos. A redução do custo de transação também facilita fluxos de capital de varejo e pode abrir espaço para arbitragem entre modalidades com tratamento tributário diferente. Por fim, o arranjo reforça um traço de governança já presente no Pix: o banco central atua ao mesmo tempo como regulador e operador de uma infraestrutura que concorre com redes privadas, o que tende a alimentar debates sobre neutralidade e a ganhar peso em discussões comerciais.
Status: Sinalizado (estudo de viabilidade aprovado, sem cronograma de implementação) | Links: BCE, nota de 24/09/2026, BCB, nota de 24/09/2026